OE202404/1340 - Mobilidade - 4 postos de trabalho - Técnico Superior - Divisão de Controlo e Auditoria
OE202404/1340 - Mobilidade - 4 postos de trabalho - Técnico Superior - Divisão de Controlo e Auditoria
- Oferta BEP: OE202404/1340
- Caracterização do posto de trabalho:
Exercício de funções no âmbito das atividades da Divisão de Controlo e Auditoria, às quais compete no âmbito dos fundos, programas ou projetos, sob a gestão da Secretaria-Geral e do Fundo Ambiental, nomeadamente:
- Participar nos processos de controlo interno nos domínios contabilístico, operacional, administrativo e de recursos disponíveis, a nível da sua adequação, suficiência e eficácia;
- Participar nas ações de auditoria interna e assegurar que o sistema instituído previna e detete irregularidades, fraudes, corrupção e conflitos de interesse e que permita a adoção, atempada, das medidas preventivas ou corretivas adequadas;
- Aferir a conformidade das práticas e procedimentos com as normas, leis e regulamentos aplicáveis;
- Assegurar a realização de verificações no local com base em amostragem;
- Colaborar na elaboração dos relatórios das auditorias internas relacionadas com os fundos, programas ou projetos, sob a gestão da Secretaria-Geral e do Fundo Ambiental e dar seguimento os processos de contraditório;
- Avaliar o grau de implementação das recomendações produzidas através da realização de ações de follow-up das conclusões e recomendações;
- Acompanhar as auditorias externas, nomeadamente nos processos de contraditório detetadas no âmbito dos fundos, programas ou projetos sob a gestão da Secretaria-Geral do Ambiente e do Fundo Ambiental;
- Garantir o tratamento das comunicações de irregularidades detetadas no âmbito dos fundos, programas ou projetos sob a gestão da Secretaria-Geral do Ambiente e do Fundo Ambiental;
- Colaborar na elaboração e monitorização do Plano de Prevenção de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e correspondentes relatórios, relativamente aos fundos, programas ou projetos, sob a gestão da Secretaria-Geral e do Fundo Ambiental;
- Contribuir para o aperfeiçoamento dos sistemas de gestão de risco.