Exercicio das atividades correspondentes às competências estabelecidas para a Unidade Ministerial de Compras, designadamente:
Promover a agregação de necessidades e a centralização da celebração de contratos públicos nos âmbitos das categorias de bens e serviços constantes do Despacho n.º 892/2015, de 26 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.º Série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2015;
Monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas pela UMC, em articulação com as entidades compradoras;
Supervisionar a execução orçamental de compras, com o objetivo de assegurar que a redução dos custos unitários se traduz em poupança efetiva.
O período de candidaturas para o procedimento concursal já terminou