OE202112/0109 - Mobilidade - 1 posto de trabalho Técnico Superior (Jurista) para Gabinete Provedora do Animal
OE202112/0109 - Mobilidade - 1 posto de trabalho Técnico Superior (Jurista) para Gabinete Provedora do Animal
Nota: O presente recrutamento não é para exercício de funções na Secretaria-Geral, mas sim para apoio à Senhora Provedora do Animal (ver Decreto Regulamentar n.º 3/2021 de 25 de junho).
- DR 3_2021 de 25 de junho - Provedor do Animal
- Oferta BEP OE202112/0109
- Caracterização do posto de trabalho:
O presente recrutamento destina-se a dotar o gabinete de apoio à Senhora Provedora do Animal (Cfr. Decreto Regulamentar n.º 3/2021 de 25 de junho), designadamente, no âmbito das seguintes atividades:
-Receção de queixas e sugestões relativamente à atuação dos poderes públicos em matéria de bem-estar animal;
-Encaminhamento às entidades competentes de informação recebida sobre situações que coloquem em risco o bem-estar animal, indicando a legislação aplicável e observando o disposto no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto;
-Emissão de pareceres e recomendações na sequência de queixas e sugestões recebidas ou a pedido dos membros do Governo responsáveis pela área do bem-estar dos animais, observando o disposto no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto;
-Contribuição para que o bem-estar animal seja considerado na definição e na execução das políticas do Governo e das autarquias locais;
-Identificação de deficiências na legislação, emitindo recomendações para a sua interpretação, alteração ou revogação, ou sugestões para a elaboração de nova legislação;
-Informação aos cidadãos, operadores económicos e associações representativas de proteção animal sobre a legislação aplicável em matéria de bem-estar animal;
-Desenvolvimento de estudos em matéria do bem-estar animal com base nos dados recolhidos junto das entidades competentes para a sua produção;
-Elaboração de relatórios anuais sobre a atividade do órgão e sobre a situação do bem-estar animal a nível nacional.
-Outras, no âmbito da missão e competências que são atribuídas ao Provedor pelo Decreto Regulamentar nº 3/2021
- Requisitos Preferenciais:
Competências técnicas/formação especializada e/ou experiência profissional específica nos seguintes domínios:
Experiência em assessoria jurídica de pelo menos 5 anos
Experiência em temas de Direito Público, designadamente, Direito Administrativo Geral, Conhecimentos de Legislação em Proteção e Bem estar Animal, Contratação Pública e Direito Regulatório.